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Comentários
(
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)
Maria Bastos
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Bom dia Dr.
No meu entender, o art. 36 é claro quando menciona que poderá ser penalizado o juiz que, tendo extrapolado, deixe de corrigir o excesso após a demonstração da excessividade da medida pela parte.
Portanto, verificando que houve penhora em demasia por meio do bacenjud, pois várias contas podem ter sido penhoradas, basta o juiz determinar a liberação da parte excedente. Não vejo qualquer justificativa para que o bacenjud deixe de ser utilizado.
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